domingo, 10 de junho de 2018

23ª Quadra da Sesmaria da Poesia Gaúcha de Osório/ Inscrição

23ª Quadra da Sesmaria da Poesia Gaúcha de Osório
A 23ª Quadra da Sesmaria da Poesia Gaúcha de Osório, será realizada no dia 29 de setembro, na Câmara de Vereadores, situada na Av. Jorge Dariva, 1211 – Centro. Osório/RS. Conforme o regulamento, a cada uma das poesias classificadas, e efetivamente declamada, sem leitura ou consulta ao respectivo texto no palco, será paga uma premiação pela classificação no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

INSCRIÇÕES – Até 30 de junho de 2018

REGULAMENTO
OBJETIVOS
Art. 1º. – A SESMARIA DA POESIA GAÚCHA é um concurso de poesia e declamação, cuja temática deve estar identificada com o contexto sócio cultural do Rio Grande do Sul, abordando as várias nuanças poéticas que caracterizam a produção literária de nosso estado, tais como: gauchesca; nativista; regionalista; tradicionalista; localista; telúrica; social; pageana; payadoresca;

Art.2º – A SESMARIA DA POESIA GAÚCHA integra um projeto cultural, desenvolvido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO com a realização da Assessoria de Cultura e Juventude, através da “Associação Cultural Sesmaria”, como parte integrante da SEMANA FARROUPILHA, tendo por objetivos:
a) Integrar, através da poesia, a comunidade de Osório ao Movimento Tradicionalista e Nativista do Rio Grande do Sul;
b) Abrir novos espaços para poetas e declamadores, partindo-se do princípio que estes são muitos restritos nos palcos gaúchos;
c) Divulgar a arte, a história, e a cultura do Rio Grande do Sul, através do verso.

COORDENAÇÃO
Art.3º – A coordenação da SESMARIA DA POESIA GAÚCHA, estará a cargo de uma Comissão executiva da Associação Cultural Sesmaria, com apoio da Assessoria de Cultura e Juventude.
a) A Comissão Executiva é responsável pela elaboração do projeto e pela execução e avaliação do evento, sob a supervisão da Assessoria de Cultura e Juventude.
b) A Comissão Executiva indicará a Comissão Avaliadora, que será integrada por: poetas, compositores e declamadores, de reconhecido renome no cenário cultural rio-grandense.

DO LOCAL E DATA
Art. 4º – O Festival será realizado no dia 29 de setembro de 2018 em Osório/RS na Câmara de Vereadores, situada na Av. Jorge Dariva, 1211 – Centro. Osório.

PARTICIPAÇÃO
Art. 5º – Poderão participar da Sesmaria da Poesia Gaúcha, poetas e declamadores de qualquer parte do Brasil e Países vizinhos, desde que respeitada à proposta do evento, ou seja, temas identificados com o contexto sócio cultural do Rio Grande do Sul.

Parágrafo 1º – A fim de evitar constrangimento não serão aceitas inscrições de poesias entregues diretamente aos jurados.

Parágrafo 2º – Os autores cedem o direito de gravação, comercialização, ressalvados os direitos autorais da 23ª Quadra da Sesmaria da Poesia Gaúcha, correspondente à edição e/ou reedição do CD/DVD.

Parágrafo 3º – É vedada a participação dos membros da Comissão Organizadora, auxiliares, funcionários, conselheiros como concorrentes em qualquer circunstância.

INSCRIÇÃO
Art. 6º – Cada autor poderá inscrever gratuitamente, número ilimitado de poesias, podendo classificar somente 1 (um) poema, até o dia 30 de junho de 2018, sendo esta data limite de postagem e remeter para o seguinte endereço – Associação Cultural Sesmaria – Rua Santos Dumont, 696 – Centro- CEP 95520-000 – Osório – RS.

Parágrafo Único – INSCRIÇÕES VIA EMAIL: As poesias poderão ser enviadas (word ou pdf) através do correio eletrônico:sesmariadapoesia@outlook.com juntamente com a ficha de inscrição totalmente preenchida (Não serão aceitas inscrições sem a ficha de inscrição anexa ao email).

Art. 7º – As poesias inscritas deverão ser inéditas, isto é, não publicadas em livros de festivais e/ou gravadas e que não tenham sido premiadas em festivais do gênero.

Art. 8º – INSCRIÇÕES VIA CORREIOS: Cada trabalho inscrito deverá vir acompanhado de sua ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada e quatro (4) cópias da poesia, digitadas no editor de texto Word ou pdf, constando somente o título, sem identificação do Autor e uma cópia do arquivo em Word ou pdf gravada em CD. (o autor poderá enviar mais do que um poema e as fichas de inscrição no mesmo CD).

Art. 9º – As cópias, Cd´s e todo material enviado não serão devolvidos e ficarão pertencendo ao acervo do festival.

Art. 10 – Os autores poderão enviar mais de uma poesia por email, mas com uma ficha de inscrição para cada poesia.

Art. 11 – O concorrente, após inscrever seu trabalho, não poderá divulgá-lo até o final do evento.

Art 12 – A assinatura da ficha de inscrição e/ou a resposta do email de solicitação pelo responsável implica na aceitação expressa de todos os artigos constantes desse regulamento por todos os demais elementos do grupo, sendo que o festival não se obriga a cumprir o que nele não foi estipulado.

Art. 13 – Deverá acompanhar a ficha de inscrição a autorização para gravação do CD. (anexo)

Art. 14 – O tempo de gravação de cada um dos trabalhos classificados não deverá exceder seis (6) minutos.

Art. 15 – Encerrado o prazo para inscrições, a Comissão Avaliadora selecionará, dez (10) poesias, que integrarão o COMPACT DISC (CD), que será gravado no dia do evento e mais 3 poesias como suplentes.

TRIAGEM
Art. 16 – Após encerrar o prazo de inscrição, a Comissão julgadora selecionará as 10 (dez) poesias que serão declamadas na SESMARIA DA POESIA GAÚCHA 23ª QUADRA de Osório que integrarão o respectivo CD e DVD. Os concorrentes serão notificados, em tempo hábil, através de correspondência, telefone, email ou pela imprensa.

COMPETIÇÃO
Art 17 – O intérprete poderá participar de uma (1) poesia, sendo ou não de sua autoria.

Art 18 – O amadrinhador (Instrumentista) poderá participar de, no máximo, duas (2) poesias.

Art.19 – Cada declamador deverá se apresentar com seu próprio instrumentista(s)

Art. 20 – O poema poderá ser defendido em forma de dueto.

Art. 21 – A apresentação da poesia no palco será de inteira responsabilidade do autor.

INDUMENTÁRIA
Art. 22 – O intérprete e os músicos deverão apresentar-se obrigatoriamente pilchados no palco com a indumentária típica do RS, sem descaracterização e deturpação.
HORÁRIO DE PASSAGEM DO SOM

Art.23 – Os trabalhos deverão ser ensaiados das 13h às 17h, da respectiva apresentação no palco, no dia 29 de setembro de 2018. podendo ser gravada como segurança para a gravação do CD.

DIA E HORA DA APRESENTAÇÃO
Art. 24 – As poesias classificadas deverão ser apresentadas no palco da SESMARIA DA POESIA GAÚCHA, na noite de 29 de setembro de 2018, às 20h00min.

Art. 25 – A Comissão Organizadora irá decidir a ordem de apresentação das 10 (dez) poesias que subirão ao palco.

DA PREMIAÇÃO
Art. 26 – A cada uma das poesias classificadas, e efetivamente declamada, sem leitura ou consulta ao respectivo texto no palco, será paga uma premiação pela classificação no valor de 800,00 (oitocentos reais).

Art. 27 – O festival se compromete a efetuar os pagamentos das premiações, mas não estipula a forma de pagamento, podendo ser em dinheiro, cheque nominal ou similares.

Art. 28 – Somente serão feitos os pagamentos as pessoas indicadas na ficha de inscrição e com todos os documentos exigidos.

CREDENCIAMENTO, ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM ACOMPANHANTES
Art. 29 – A hospedagem e alimentação dos participantes e acompanhantes será por conta dos mesmos.

PREMIAÇÃO
Art. 30 – Os vencedores da SESMARIA DA POESIA GAÚCHA 23ª QUADRA, farão jus a seguinte premiação:

1º Lugar Poesia: – Troféu Antônio Augusto Ferreira + R$ 800,00
2º Lugar Poesia: – Troféu Antônio Augusto Ferreira + R$ 600,00
3º Lugar Poesia: – Troféu Antônio Augusto Ferreira + R$ 500,00
1º Lugar Intérprete: Troféu Antônio Augusto Ferreira + R$ 800,00
2º Lugar Intérprete: Troféu Antônio Augusto Ferreira + R$ 600,00
3º Lugar Intérprete: Troféu Antônio Augusto Ferreira + R$ 500,00
1º Melhor Amadrinhador: Antônio Augusto Ferreira + R$ 500,00
2º Melhor Amadrinhador: Troféu Antônio Augusto Ferreira + R$ 300,00
3º Melhor Amadrinhador: Troféu Antônio Augusto Ferreira + R$ 200,00

INTEGRANTES DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 31 – A DEFINIR

DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32- Os caso omissos no presente regulamento, bem como eventuais dúvidas surgidas durante a realização do evento, serão resolvidos pela Comissão Executiva.

Art. 33 – As deliberações da Comissão Avaliadora serão soberanas, não cabendo nenhuma contestação.

INFORMAÇÕES: 51 98606.6667 – Julio Ribas
SESMARIA DA POESIA GAÚCHA – 23ª QUADRA

FICHA DE INSCRIÇÃO
TÍTULO DA POESIA:
AUTOR :
ENDEREÇO:
TELEFONE:CIDADE/UF/CEP:
CPF:
RG:
NOME DO DECLAMADOR(a):
NOME DO AMADRINHADOR(a, es):
Informar o nome da pessoa autorizada a receber a Ajuda de Custo e Direito de Arena. Ressaltamos que a mesma deverá estar presente na SESMARIA DA POESIA GAÚCHA – 23ª QUADRA, pois o pagamento será efetuado através de empenho prévio.
NOME COMPLETO:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
CIDADE/UF/CEP:
NÚMERO PIS/PASEP:
CPF:
RG:
AUTORIZAÇÃO: Autorizo a Comissão Executiva da SESMARIA DA POESIA GAÚCHA – 23ª QUADRA, a promover a gravação em CD/DVD com conteúdo exclusivo do Festival, reservando-se, contudo, os Direitos Autorais, conforme prevê a Lei. DECLARAÇÃO: Declaro(amos) que as informações dadas à Ficha são verdadeiras e que ao assiná-la estou(amos) aceitando as condições de participação/concorrência propostas no Regulamento desta edição da SESMARIA DA POESIA GAÚCHA de Osório.
OBSERVAÇÕES:

Preencher uma via para cada composição – Informar por escrito à Comissão Executiva, qualquer alteração.

___________, ______ de ____________ de 2018

Autores                                                                       Fonte;Identidade Campeira/Mauricio Witicoski

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